MEU PATRÃO SEMPRE ATRASA O MEU SALÁRIO. O QUE FAZER?

A CLT afirma que o empregado poderá requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho quando o empregador comete algum tipo de falta grave, não sendo mais possível manter o vínculo empregatício. O atraso de salário é a maior causa de rescisão indireta por meio de interpretação do artigo 483, alínea “d” da referida consolidação. Caso ocorra falha no pagamento do salário, em qualquer tipo de modalidade, o atraso não pode passar de um mês. E isso só pode acontecer em caso de comissões, percentagens ou gratificações. Se o repasse mensal dos recursos não for depositado para o empregado, a empresa tem até o quinto dia útil do mês subsequente para realizar o pagamento. Passado esse tempo, o colaborador detém o direito de solicitar a demissão indireta. Base legal: Art. 483 da CLT.
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