
o lay off, a suspensão temporária do contrato de trabalho para qualificação do empregado precisa estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho ou a empresa precisa acordar diretamente com o Sindicato por meio de negociação. Contudo, durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19), o curso ou o programa de qualificação profissional poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial, e terá duração não inferior a 1 mês e não superior a 3 meses. Base legal: Artigo 476-A da CLT. #direito #direitodotrabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #sindicato