MÁS CONDIÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO GERAM DANO MORAL COLETIVO, DIZ TRT-23

A empresa que mantém más condições no ambiente de trabalho fere direitos de origem comum e de ordem social previstos na Constituição Federal, o que atinge todo o grupo de trabalhadores, trazendo, por consequência, repercussões notadamente coletivas. Por isso, deve pagar indenização por danos morais coletivos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a condenação de uma empresa de ônibus interestadual a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, além de efetuar melhorias nos alojamentos de seus motoristas. A empresa terá de garantir que os dormitórios tenham ventilação natural e artificial, iluminação que garanta segurança contra acidentes, condições de higiene e limpeza. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho a partir de uma denúncia quanto às condições precárias dos alojamentos, banheiros, locais de refeição e instalações elétricas utilizados pelos empregados. Fiscalizações no local constataram a existência das irregularidades. Relator, o desembargador Tarcísio Régis Valente observou que a manutenção da sentença condenatória é necessária também para evitar que a empresa continue a desrespeitar as normas de índole trabalhista. Quanto ao dano moral coletivo, afirmou que estão presentes todos os requisitos autorizadores da responsabilidade civil.

Fonte: https://bit.ly/3mVmzry

0000413-45.2020.5.23.0002

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