Mantida justa causa de empregada com atestado que postou foto em festa.

Ela era empregada de um clínica e apresentou um atestado de 30 dias afirmando que encontrava-se em tratamento para entorse do tornozelo direito. No processo, para justificar a demissão dela por justa causa, a empresa mostrou cópias de postagem no Instagram e vídeos gravados no evento social, ocorrido durante o período de atestado médico, em que ela permanecia em pé e também dançando. Em sua defesa, a trabalhadora alegou que “não compareceu a nenhum evento público ou frequntou ambiente que não fosse propício à sua condição de saúde, especialmente porque não tinha capacidade física de permanecer em pé por muito tempo”. Afirmou, ainda, que nos vídeos gravados no evento, “verifica-se que não se tratava de um evento público, mas sim de um churrasco com amigos”. O desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT/RN, destacou que os registros audiovisuais apresentam a recepcionista em um “arraial”, uma festa residencial com o que aparenta ser por volta de quarenta pessoas. Ele destacou ainda que os vídeos foram feitos em menos de uma semana após ser concedido o atestado médico de 30 dias, “de modo que sequer se poderia alegar que a recepcionista já estaria em um estado avançado de recuperação”.

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