Loja indenizará empregada por forçá-la a fazer dancinhas para o Tiktok.

O juiz do Trabalho Fabrício Lima Silva, da vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, condenou uma loja de móveis a indenizar ex-funcionária em R$ 12 mil por forçá-la a gravar vídeos com dancinhas para o TikTok. Na decisão, o magistrado considerou que o uso indevido da imagem da empregada e o conteúdo vexatórios dos vídeos causaram-lhe sofrimento, angústia e exposição indevida. Na ação trabalhista, um dos pedidos da autora, que na época estava grávida, foi uma indenização por danos morais. Ela alegou que o dono da loja criou um perfil no TikTok para divulgar a empresa, mas que os vídeos a colocaram em situações constrangedoras por terem conteúdo apelativo. Em sua defesa, a empresa afirmou que os vídeos foram postados na rede social particular do seu sócio-proprietário, sem finalidade comercial ou conexão com sua página de vendas. Reconheceu que alguns empregados participaram dos vídeos, mas disse que a participação foi voluntária, sem ameaças ou outra forma de assédio. Na sentença, o juiz ponderou que a Constituição assegura a devida proteção à imagem e aos dados pessoais dos cidadãos, com a previsão de devida indenização em caso de violações. No mesmo sentido, destacou que a LGPD (lei 13.709/18) estabeleceu importantes bases para o tratamento de dados pessoais em nosso país.

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