
O profissional havia repassado a seu advogado, que anexou ao processo planilhas do Sistema de Gerenciamento de Internação do hospital em que trabalhava, com dados sensíveis de saúde de pacientes, como seus nomes completos e datas de nascimento, identificação dos planos de saúde, dos seus médicos e das datas de internação, programadas e em andamento. O homem havia processado a empresa ADLM Serviços Médicos, responsável pelo Hospital Ruben Berta, para buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na rescisão, o ex-funcionário mostra que a saída não foi opcional, mas ocorreu por quebras contratuais. No caso, o trabalhador afirmava que o hospital exigia: dobra de plantões, cuidar de número de pacientes em número superior ao determinado pelo Cofen na Resolução 543/2017 e sem uma presença de uma enfermeira no local, além de efetuar pagamentos “por fora”. Ao julgar a ação, a juíza Edite Almeida Vasconcelos, da 81ª Vara do Trabalho de SP, considerou que a atitude do trabalhador configurou falta grave, o que justifica o reconhecimento da demissão por justa causa. Ela entendeu que o trabalhador “violou a intimidade e a privacidade de terceiros, pessoas naturais clientes da reclamada, e infringiu a LGPD, utilizando dados sensíveis de forma ilícita. Ainda, fez com que a empresa infringisse a LGPD, pois esta era a responsável pela guarda dos dados sensíveis de seus clientes”.