Justiça confirma demissão por uso indevido de dados de clientes.

A Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais de clientes. Os precedentes ainda são poucos. Mas o assunto deve começar a desaguar com mais frequência no Judiciário conforme as empresas passem a ser fiscalizadas para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Em decisões recentes, os julgadores consideraram como falta grave – apta a ensejar o desligamento por justa causa – a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular. Isso independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros. Com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de dados pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira. O uso dessas informações, pela empresa, depende, entre outras condicionantes, do consentimento do titular. O descumprimento das regras gera penalidades às companhias, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trabalha na regulamentação da forma de cálculo (dosimetria) das penalidades.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest
Share on email
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *