
Na decisão, do último dia 6 de setembro, o juiz João Carlos de Andrade e Silva decidiu que os réus devem pagar R$ 2.010.000 a Mirtes Renata Santana e sua mãe, Marta Maria, avó de Miguel, por danos morais. O valor deve ser dividido igualmente entre as duas. O magistrado argumentou que a mãe e a avó devem ser indenizadas pela morte da criança e por trabalharem durante a pandemia de covid-19. Na sentença, o juiz reconheceu que os patrões permitiam a presença da criança no local de trabalho da mãe, e com isso, assumiam o risco de eventuais danos contra Miguel. A sentença diz ainda que o trabalho prestado por Mirtes e Marta, durante a pandemia, não gerou dano moral, mas que durante o lockdown apenas atividades essenciais deveriam ter sido continuadas. “A atitude da Sra. Sari com a criança Miguel decorreu diretamente de uma atuação preconceituosa (diretamente e estruturalmente), já que o tratamento realizado à criança seria diferente com o filho de alguém que fosse de uma classe social diversa das autoras ou mesmo se a cor de Miguel fosse outra, o que majora o dano moral decorrente de sua morte”. Em entrevista ao UOL, Mirtes avaliou que recebeu a sentença com “satisfação”. Mas ponderou que o seu foco é na Justiça pela morte do filho. “Hoje está em segundo grau aguardando resposta dos desembargadores”, informou.