
Por entender que a falta de vacinação contra a Covid-19 não era motivo suficiente para a aplicação da justa causa ao trabalhador, a 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP) converteu a dispensa de um teleatendente para a modalidade sem justa causa e condenou a companhia aérea Gol a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de aviso prévio e outras verbas. A Gol alegou que o trabalhador descumpriu sua política interna, pois não se vacinou contra a Covid-19. Por outro lado, a empresa admitiu que ele não mantinha contato direto com outros colaboradores e não foi convocado para atuar na sede durante a crise sanitária. Dado tal contexto, o juiz Jefferson do Amaral Genta considerou que o teleatendente não colocaria em risco a vida de outros trabalhadores. Conforme lembrou o magistrado, a presença do autor na sede da empresa se limitou a uma ocasião isolada. Genta ressaltou que a recusa à vacinação “não se justifica do ponto de vista científico” e que “o direito individual do cidadão não se sobrepõe ao interesse geral”, especialmente em questão de saúde pública. Além disso, a exigência da empregadora é válida e a jurisprudência considera que a falta de imunização contra a Covid-19 pode configurar justa causa.