
O manuseio e a aplicação de injeções em farmácias de forma habitual caracteriza exposição a agentes biológicos. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu adicional de insalubridade em grau médio a uma gerente de farmácia que aplicava injeções nos clientes de uma loja da Drogaria São Paulo em Peruíbe (SP). A empregada trabalhou na farmácia por 12 anos, de balconista a gerente adjunta. Ela relatou que ficava exposta a condições insalubres por aplicar injeções e fazer testes de glicemia nos quais é necessário furar o dedo dos clientes para retirada de amostra de sangue.
O perito concluiu que o contato com agente biológico na aplicação de injetáveis expunha a gerente a condições insalubres em grau médio. Mesmo assim o pedido de adicional foi negado em primeira instância e também no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Para o TRT-2, as atividades exercidas pela autora não se enquadrariam naquelas previstas pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho.