
Consta no processo que o trabalhador, quando foi jogar o lixo no caminhão compactador, teve o dedo tragado pela prensa que funciona como uma espécie de guilhotina, perdendo o pedaço do seu dedo imediatamente. Dessa forma, o Juiz de 1° Grau, em sua sentença, concluiu pela a ausência de responsabilidade da empresa, alegando a imprudência do funcionário em não utilizar as luvas protetoras que estavam disponíveis e operar um compactador de lixo. O reclamante recorreu à decisão, argumentando que houve no mínimo culpa concorrente entre ele e a empresa, tendo em vista que os responsáveis pela fiscalização permitiam que ele trabalhasse sem os equipamentos de segurança, como a luva de PVC. Este fato, segundo o gari, “colaborou para o episódio da mutilação do dedo”.
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