
O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito às férias? Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir. A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, quais sejam 6 a 14 faltas no período, terá direito apenas 24 dias corridos de férias; de 15 a 23 faltas, apenas 18 dias corridos de férias; de 24 a 32 faltas, apenas 12 dias corridos de férias e acima de 32 faltas, o empregado perde o direito às férias, conforme dispõe o art. 130 da CLT.