
O art. 197 da CLT estabelece que os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional. O parágrafo único do mesmo artigo determina que os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas no artigo mencionado anteriormente afixarão, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto a materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde. Base Legal: Art. 197 da CLT. #direitodotrabalho #direitotrabalhista #justicadotrabalho #advocaciatrabalhista #sindicato