
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é um direito de todo trabalhador que contribui mensalmente ao INSS. Todos os meses, 8% do seu salário fica destinado à Previdência Social, com isso, quando rescindir seu contrato de trabalho com a empresa, poderá sacar esse valor, caso seja uma demissão por escolha do empregador ou cometer uma falta grave, denominada de justa causa invertida. Logo, além de sacar o valor que consta no INSS, a empresa pagará uma multa de 40% sob este valor. Por exemplo, se um trabalhador possui dois mil reais de FGTS retidos, caso seja demitido sem justa causa, a empresa arcará com uma multa de oitocentos reais.