
O 13° salário é uma gratificação salarial natalina para os trabalhadores instituída pela Lei 4.090/62 sendo paga pelo empregador no mês de dezembro de cada ano, independentemente da remuneração a que fizer jus. Conforme dispõe o artigo 2° da referida Lei, as faltas legais e as justificadas ao serviço não serão abatidas na remuneração. Base legal: Art. 2° da Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. #direito #direitotrabalhista #advocacia #advocaciatrabalhista #sindicato