FAÇO MAIS DE 2 HORAS EXTRAS POR DIA, E AGORA?

A legislação trabalhista brasileira permite que os empregados prestem até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Essas horas além da jornada devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas. Base legal: Lei 5.452/43.

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