ESTOU DOENTE, POSSO SER DEMITIDA?

O Ministério da Saúde dispõe de lista de doenças que são relacionadas ao trabalho. Para os empregados que possuem alguma doença relacionada ao trabalho, a demissão por parte da empresa poderá resultar no direito de ter estabilidade e ser reintegrado. Se você sofrer acidente de trabalho, se afastar e receber auxílio-doença, acidentário, você possui estabilidade provisória no emprego durante 1 ano! Desse modo: só poderá ser demitida por justa causa. A mesma coisa para quem adquiriu uma doença no trabalho, como a síndrome do burn out, que infelizmente tem sido cada vez mais comum. Base legal: Lei 5.452/1943.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest
Share on email
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *