
O Ministério da Saúde dispõe de lista de doenças que são relacionadas ao trabalho. Para os empregados que possuem alguma doença relacionada ao trabalho, a demissão por parte da empresa poderá resultar no direito de ter estabilidade e ser reintegrado. Se você sofrer acidente de trabalho, se afastar e receber auxílio-doença, acidentário, você possui estabilidade provisória no emprego durante 1 ano! Desse modo: só poderá ser demitida por justa causa. A mesma coisa para quem adquiriu uma doença no trabalho, como a síndrome do burn out, que infelizmente tem sido cada vez mais comum. Base legal: Lei 5.452/1943.