
O término do contrato de acordo, denominado de distrato, é um acordo consensual celebrado entre o empregado e o seu empregador. Nele, o trabalhador deseja encerrar o seu contrato com a empresa e conseguir algumas garantias que, em regra, não são obrigatórias, porque foi ele quem decidiu sair da empresa. Nesse sentido, quando o empregador aceita fazer um acordo, o empregado tem direito a todo o seu salário pendente, bem como as férias que não ganhou, de forma proporcional. Vale ressaltar, que o principal ponto é o saque do FGTS, que pode ser feito o acordo para que a multa pela rescisão seja de 20%, dando a oportunidade do colaborador receber 80% desse benefício. Em caso de dúvidas, sempre procure um profissional habilitado para saber dos seus direitos.