Está de luto?

O trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento. Ademais, o prazo maior que os dois dias pode ser previsto em Acordo ou Convenção coletiva. Por isso, os empregadores devem sempre observar a convenção coletiva de sua classe.

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