
Ao ajuizar o processo, o trabalhador informou que foi admitido pela empregadora, uma indústria de alimentos, em julho de 2018, e segundo ele, ao longo do contrato de trabalho, seus colegas o chamavam de “pirata”, fazendo referência à sua deficiência visual. O apelido era empregado inclusive em conversas via rádio, conforme suas afirmações. Ainda, o homem diz que informou seu descontentamento aos superiores hierárquicos, mas que não houve resolução do problema. Diante disso, pleiteou a indenização, sob a alegação de que o apelido era ofensivo e causava estigma. No julgamento em primeiro grau, entretanto, o juiz indeferiu o pedido de indenização. Segundo o magistrado, não ficou comprovado o fato de o trabalhador ter avisado aos superiores hierárquicos sobre a adoção do apelido por parte dos colegas. O julgador também levou em conta o relato do próprio trabalhador e de uma testemunha, dando conta de que a relação dele com os colegas era boa, e ainda observou que o trabalhador não apresentou reclamação quanto ao suposto assédio moral no canal disponibilizado para essa finalidade pela empresa.