
Fabricante de produtos eletrônicos é condenada por fixar um “teto” mensal para o pagamento de comissões a um vendedor. Os desembargadores da 3ª câmara do TRT da 12ª região consideraram a prática ilegal e apontaram má-fé do empregador, que terá de ressarcir o empregado em R$ 20 mil. Sempre que as vendas mensais do empregado superavam o teto estipulado, o excedente era retido como crédito. O sistema foi formalizado por um termo aditivo ao contrato do trabalhador e estabelecia uma espécie de “poupança”: sempre que as vendas mensais do empregado superavam o teto estipulado (R$ 3,4 mil), o excedente era retido como crédito. Esse valor poderia ser usado nos três meses seguintes para complementar a remuneração do trabalhador, caso ele não atingisse a meta mensal. Essa situação, porém, jamais aconteceu. Em fevereiro, a empresa foi condenada pela 1ª vara do Trabalho de São José a quitar todos os créditos não pagos ao empregado. Na sentença, o juiz observou que o empregador poderia postergar o pagamento de comissões – a lei não impõe prazo de 30 dias, como o do salário fixo – mas ressaltou que todos os valores retidos teriam de ser integralmente repassados. Fonte: https://bit.ly/37wNwZO.