
A sentença foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Macapá, Jáder Rabelo de Souza, na terça-feira (13), e cabe recurso. Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou uma denúncia depois que uma das apresentadoras do programa de sorteios da Amapá Cap foi demitida. Segundo a ação civil pública, a dispensa teria acontecido porque, no entendimento da empresa, a funcionária estaria “acima do peso”. Segundo testemunhas, a discriminação motivada por padrão estético é prática da empresa, que já teria demitido outra funcionária pelo mesmo motivo. A decisão apontou que empresas não podem interferir na estética de seus empregados. Na sentença, o juiz ainda afirmou que “no atual estágio de desenvolvimento da sociedade, toda forma de discriminação baseada em critérios injustamente desqualificantes deve ser combatida, de modo a criar novos valores culturais em uma direção inclusiva e respeitosa”. Além da indenização dos R$ 100 mil, sentença também diz que a Amapá Cap deve parar de praticar ou tolerar discriminação de seus trabalhadores em virtude de características estéticas. Caso a decisão seja descumprida, a empresa pode ser multada em R$ 10 mil a cada caso de discriminação constatado.