Empresa de recrutamento que fazia “lista suja” de trabalhadores é condenada por dano moral coletivo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) determinou que o valor em questão possa ser destinado de outra forma. A sentença da juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, foi mantida por decisão unânime. A condenação proíbe os réus de praticarem condutas discriminatórias ou retaliatórias contra empregados, ex-empregados e candidatos que tenham ajuizado ações judiciais ou prestado depoimentos em processos durante o vínculo de emprego ou relação de trabalho. Segundo o processo, a sócia da empresa de recursos humanos e seu companheiro, advogado, realizaram uma seleção para vagas de vigilantes, auxiliares de segurança e porteiros, supostamente para empresas multinacionais. Durante as entrevistas, os candidatos eram questionados sobre reclamações trabalhistas contra ex-empregadores e se tinham o hábito de entrar com ações judiciais. Além dos depoimentos dos denunciantes, o inquérito civil instaurado pelo MPT incluiu uma petição de um processo administrativo da OAB/RS, onde o próprio advogado admitiu essa prática como política de gestão empresarial. A juíza Ana Paula considerou que os réus discriminavam os trabalhadores que exerciam seu direito constitucional de ação, usando um “cadastro negativo” ou “lista suja”. Os réus apelaram ao TRT-4, mas as condenações foram mantidas por unanimidade pelos desembargadores. #direito #direitodotrabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #danomoral #sindicato #dignidade

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