Empregador é responsabilizado pelos acidentes de trajeto de vendedor que utilizava motocicleta da empresa em Minas Gerais.

Na ação, o vendedor relatou ter sofrido os acidentes de trabalho em 2013 e 2016, perdendo parte da força do joelho e perna esquerdos, o que o impediu de exercer suas atividades profissionais. Em defesa, a empresa negou haver relação entre a doença e o trabalho. Sustentou não ter culpa pela ocorrência dos acidentes, argumentando que as consequências devem ser suportadas pela Previdência Social. Entretanto, ao examinar o caso, o Juiz constatou que não foi apresentada qualquer evidência no processo de que o autor fosse portador de patologias no joelho antes do primeiro acidente. Para o magistrado, a empresa não provou a ocorrência de lesão pré-existente.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest
Share on email
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *