
Segundo o jornal Le Parisien, que revelou a informação, a funcionária, que é brasileira, exige 368 mil euros (R$ 2 milhões na cotação atual) de indenização na Justiça trabalhista francesa. De janeiro de 2021 a outubro de 2022, “Neymar explorou a precariedade de nossa cliente para impor condições de trabalho indignas, violando as regras básicas do direito trabalhista”, escreveram os advogados Caroline Toby e Vincent Champetier em declarações à AFP. A contratação da funcionária, sem autorização de residência, era pelo regime de meio período, o que teve de ser reclassificado para trabalho em tempo integral devido ao número de horas trabalhadas, segundo os advogados. De acordo com Toby e Champetier, Neymar é culpado de “óbvia violação das normas legais de proteção vinculadas à maternidade”. O despejo após o parto deixou a empregada “em total indigência, especialmente por sua falta de registro nas organizações sociais”, escreveram em uma carta datada de junho, na qual propuseram uma resolução amigável, mas não obtiveram resposta. “Depois de termos levado o assunto à Justiça trabalhista, estamos agora considerando dar a este caso as consequências criminais que ele merece”, alertaram os advogados nesta quarta-feira. Procurada pela AFP, a assessoria de Neymar não retornou o contato.