
Os períodos de intervalo não podem, de forma alguma, ser negligenciados quando o assunto é os tipos de escala de trabalho. É imprescindível que os trabalhadores tenham tempo para almoço ou descanso durante a sua jornada. No caso do médico, a Lei 3.999/61 estabelece sobre o devido intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. Base Legal: Art. 8°, parágrafo 1° da Lei 3.999/61.