Férias! Todo trabalhador empregado espera por este período. Tempo de descansar e fazer o que tanto esperou durante o ano todo de trabalho. Na legislação trabalhista, mais especificamente, no Capítulo IV da CLT, encontram-se as normas relativas à concessão das férias ao empregado. O trabalhador estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares, conforme o disposto no art. 136, § 2º, da CLT. Base legal: Art. 136, parágrafo 2° da CLT.