
A porcentagem da insalubridade que o trabalhador possui direito está relacionada a sua função desempenhada. Segundo a NR 15, há atividades laborais que devem ser feitas na proporção que se recomenda, bem como, com os devidos cuidados. Com efeito, descobrindo o que o trabalhador realiza em sua função, saberá se ele terá direito ao adicional no grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). Mas atenção, em muitos casos, a empresa fornece um grau menor do que se devia, sendo necessário realizar uma perícia técnica para apurar a verdade de fato.