
A Consolidação das leis do trabalho (CLT) determina que é responsabilidade do empregador eliminar os agentes insalubres em que o empregado estiver exposto. Caso não seja possível a sua eliminação, o agente prejudicial deverá ser neutralizado. De acordo com o artigo 194 da CLT, ocorrendo a eliminação da insalubridade, o empregador fica desobrigado a pagar o aludido adicional, ou seja, com a eliminação do agente insalubre, o direito do empregado ao adicional é cessado. Base legal: Artigo 194 da CLT. #direito #direitodotrabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #sindicato