Determinado restabelecimento de plano de saúde à dependente no Maranhão em medida de urgência.

De acordo com a Súmula n° 70/TST, é assegurado ao trabalhador o direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica que é oferecido pela empresa ao empregado em caso de auxílio doença acidentário ou aposentadoria por invalidez (o que é ocorrido no caso da trabalhadora acima). O Juiz analisou a prova de ambas as partes do processo e constou que mesmo afastada, a parte autora continuava a pagar a sua parte em relação ao plano de saúde, para que não houvesse o cancelamento do mesmo, além disso, constatou-se o pagamento de outros meses adiante, demonstrando o receio e preocupação da parte reclamante de manter ativo o seu plano de saúde. O Juiz exigiu em sua sentença que a reclamada se abstenha de cancelar a prestação da assistência médica à autora e seus dependentes, sob pena de multa diária de R $2.000,00, limitada a R $200 mil. As partes foram devidamente intimadas.

Base Legal: csj.jus.br

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest
Share on email
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *