
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior. Quando o empregado não cumpre integralmente a jornada de trabalho de semana, perderá a remuneração do dia de repouso, exceto se o motivo da falta for justificado. Base legal: art. 6° da Lei 605/1949. #direito #direitodotrabalho #advocacia #advocaciatrabalhista #sindicato