
A jornada de trabalho nada mais é do que o período no qual o funcionário está à disposição da empresa. Esse tempo foi estabelecido pela CLT, e, no Brasil, a mais comum é a de 8 horas por dia e 44 horas semanais, sem considerar o tempo de refeição. E é dentro dessa questão de jornada de trabalho que surgem os intervalos intra e interjornadas. Enquanto o primeiro é concedido durante uma única jornada de trabalho, a segunda é aplicada entre duas jornadas consecutivas. Como o intervalo interjornada ocorre entre dois turnos, o tempo que será definido do quanto esse funcionário deve descansar até o próximo turno se inicia quando ele termina suas atividades do dia, e é encerrado quando ele começa uma nova jornada. De acordo com o art. 66, esse período deve ter no mínimo 11 horas de duração, e não existe um tempo máximo, já que isso irá depender da jornada de trabalho de cada funcionário. Base legal: Art. 66 da CLT.