Depois de demitido, o empregado deve devolver o vale transporte que sobrou?

Acontecendo do trabalhador ser demitido ele não tem mais direito ao benefício do vale transporte. Assim, ele deve devolver os vales não utilizados ou ter descontado o valor equivalente em suas verbas rescisória. Base legal: Arts. 9° e 10 do decreto Lei 9.5247/87.

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