
Quando trabalhamos com carteira assinada, temos um desconto em folha de pagamento relativo à nossa contribuição para o INSS. Mas, algumas vezes, a empresa, apesar de descontar este valor do salário do empregado, não o repassa ao INSS e isso é crime. O empregador que desconta a contribuição previdenciária e não repassa para a Previdência Social pode responder pelo crime de apropriação indébita previdenciária, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme dispõe o art. 168-A do Código Penal. Base legal: Art. 168-A do Código Penal;