Correr algum perigo no serviço, é motivo para rescindir o contrato de trabalho?

As atividades perigosas são contempladas com o adicional de periculosidade, visto que essa remuneração a mais serve para compensar os riscos da função desempenhada. No entanto, são inúmeros os casos em que os trabalhadores, não contratados para funções que os deixam submetidos a explosivos, inflamáveis, radiações, roubo iminente, segurança pessoal, energia elétrica e motocicletas, são obrigados a desenvolver essas espécies de serviços. Nestes casos, há uma falta grave por parte do empregador, passível de justa causa invertida, ou seja, rescisão indireta, que o obrigará, após a saída do trabalhador, a arcar com todas as verbas rescisória, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos).

direitodotrabalho #justiçadotrabalho #advocaciatrabalhista #simdicato

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on pinterest
Pinterest
Share on email
Email

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *