
A empregada alegou e também ficou provado que a estrutura de trabalho era precária e não oferecia à ex-empregada condições de fazer pausas para descanso, alimentação ou mesmo ir ao banheiro. Portanto, foi deferida a indenização por danos morais de R $2 mil. O magistrado constatou a negligência da empregadora quanto ao fornecimento de assento aos controladores de acesso, além da falta de substituição por colega quando se fizesse necessário. A ex-empregada também constatou em sua reclamação trabalhista que era constantemente humilhada em seu local de trabalho, devendo ficar em pé por mais de nove horas diárias, não lhe sendo permitido ir ao banheiro ou tomar água, aguardando horas para que um substituto chegasse e ela pudesse fazer suas necessidades fisiológicas. Os réus alegaram que haviam ótimos banheiros disponíveis e de boas condições aos empregados.