
Na aplicação da penalidade deve o empregador se pautar pelos critérios de bom senso, razoabilidade e justiça, levando em consideração, determinadas situações tais como grau de instrução do trabalhador, sua condição pessoal, vida funcional pregressa do empregado, circunstâncias em que o ato faltoso foi cometido. Base legal: Art. 2° e 8° da CLT. #direirodotrabalho #justiçadotrabalho #advocaciatrabalhista #sindicato