Banco de horas e horas extras. Não deixe de receber da forma certa!

Ter horas na casa é uma fala comum, que encontramos no vocabulário do dia a dia dos trabalhadores. No entanto, é normal o trabalhador perder o controle dessas horas ou até mesmo, receber um valor sem o acréscimo de 50%. Nesse viés, as horas extras, por muitas vezes, vão sendo juntadas no banco de horas da empresa, podendo até gerar um dia de folga. Por exemplo, se um trabalhador possui 8 horas na casa, ele e a empresa podem entrar em um acordo para dar um dia de folga nos próximos seis meses ou pagar esse valor, com acréscimo de 50%. Mas atenção, o banco de horas pode ser uma opção, desde que mediante ACT.

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