
Estaticamente, as mulheres trabalham 3 horas a mais por semana do que os homens, e além de seu trabalho formal, realizam as tarefas domésticas, cuidam dos filhos ou de outras pessoas, e ganham apenas 76% do salário remunerado. O artigo 373-A da CLT proibe qualquer anúncio empregatício em que haja referência à sexo, cor e etnia, teste ou exame de gravidez envolvendo esterialidade ou gravidez, para permanência ou admissão da mulher no ambiente de trabalho. Entretanto, a queda no emprego feminino se inicia imediatamente após o período de proteção ao emprego garantido pela licença (quatro meses). Após 24 meses, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade estão fora do mercado de trabalho, um padrão que se perpetua inclusive 47 meses após a licença, e muitas dessas saídas se dão por iniciativa do empregador e sem justa causa. Essas situações prejudicam o crescimento profissional de muitas mulheres empregadas no Brasil.