
O vale-transporte é um direito de todo trabalhador, visto que, serve para o auxiliar no deslocamento até o local de trabalho. Contudo, em virtude da nova forma como se presta serviço na atualidade, principalmente, após a pandemia do Coronavírus, muitos trabalhadores migraram da modalidade presencial para o home-office, ou seja, trabalhar na própria casa. Nestes casos, não é devido o desconto 6% sobre a remuneração do colaborador, sendo de obrigação da empresa cessar essa cobrança. Caso a empresa não tenha feito, o trabalhador deve solicitar, bem como a restituição de todo o período que foi cobrado indevidamente.