
Para quem trabalha na função de serviços gerais, é comum encontrar pessoas que passam por certos apertos, como ser forçado a laborar muito além da sua capacidade física. Com efeito, há uma violação ao artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), visto que, o serviço a ser desempenhado deve ser proporcional a aquilo que a pessoa aguenta. Um exemplo cotidiano nesse contexto é exigir do empregado que carregue algum material exageradamente pesado, o que prejudica claramente a sua saúde; outro exemplo comum, é ter uma quantidade de serviço desproporcional ao que pode fazer, sendo cobrado além das suas capacidades. Logo, por causa dessas questões, o trabalhador pode rescindir o seu contrato na modalidade de justa causa invertida, ou seja, rescisão indireta e requerer todas as verbas rescisórias, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos).