
As medidas disciplinares devem ser utilizadas pelo empregador, respeitando o princípio da proporcionalidade, especialmente a última e mais grave: a demissão por justa causa, que deverá ser norma conhecida por todos os empregados da empresa, pois a CLT o protege de qualquer ato arbitral realizado pelo empregador. A advertência é a medida mais leve, onde o empregador fala verbalmente ou por escrito sobre a indisciplina do empregado para que não a realize novamente; já a suspensão é considerada mediana, não podendo exceder o prazo de 30 dias. Por último, a demissão por justa causa, a mais danosa, é onde o empregado realiza atos que são proibidos e que são previstos nas normas regulares da empresa.