
O artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), prevê as hipóteses de falta grave por parte do empregador, as quais permitem ao trabalhador rescindir o seu vínculo empregatício e requerer todas as verbas rescisórias. No entanto, muitos trabalhadores têm a dificuldade de identificar quais são essas faltas graves, que sem dúvida vão muito além do que está escrito na lei. Nesse sentido, o atraso recorrente do salário é uma clara falta grave, aceita por unanimidade pelos tribunais. Logo, se o trabalhador que passa por essa situação, mas possui medo de sair do emprego e perder todos os direitos às verbas rescisórias, ele pode ficar despreocupado, ciente de que a empresa será obrigada a pagar tudo, como se fosse uma decisão normal. Portanto, o empregado terá direito ao salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos).