
O trabalho em lugar alto é inegavelmente algo perigoso, pois diante de um acidente, as chances de que seja fatal são muito grandes. Diante disso, os trabalhadores dessa área desejam receber o adicional de periculosidade, mas não conseguem porque não encontram previsão legal. Segundo a norma reguladora nº 16, é estabelecido o rol de espécies de trabalhos que possuem essa garantia; não há a citação de exposição a lugares altos. Vale ressaltar, que mesmo não existindo o adicional de periculosidade, diversas medidas de segurança devem ser tomadas conforme o exercício da função, por exemplo, o uso obrigatório de cinto. Portanto, até o presente momento essa espécie de trabalho não dá ao empregado o direito ao adicional de periculosidade.