
Os EPIs servem como um material de apoio para proteger o trabalhador no exercício de sua função. Geralmente, esses equipamentos são máscaras de rosto, luvas, botas, jaquetas, dentre outros. Em muitos casos, a empresa fornece EPIs inadequados à função do trabalhador, ou seja, não protege de verdade os riscos a que o empregado está submetido. Um exemplo clássico dessa condição está nos trabalhadores que manuseiam produtos químicos com luvas inadequadas, por mais que a empresa forneça o material de proteção, este não atingiu a sua finalidade. Logo, conforme a súmula 289 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalhador terá direito ao adicional de insalubridade.