
O acordo pode ser um dos caminhos mais interessantes em um caso de rescisão de vínculo empregatício, visto que, por meio dele, pode-se ter direitos por meio de uma simples conversa. Nesse viés, se deliberadamente o trabalhador decidir sair da empresa, ele terá que cumprir o aviso prévio de trinta dias ou pagá-lo e não terá direito ao saque do FGTS. Contudo, se fizer um acordo, o empregador pode liberar o trabalhador para sacar o FGTS e negociar os dias para cumprimento do aviso prévio, bem como, liberar a chave para ter a garantia do seguro-desemprego.