Afinal, fofoca é motivo para poder rescindir o contrato de trabalho?

A fofoca é um fato terrível na vida das pessoas, pois o seu intuito é desfigurar a imagem que o indivíduo é visto pela sociedade, trazendo alguma desonra à sua pessoa. Contudo, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo 483 prevê que o empregador, ou seja, o dono da empresa ou quem possui algum cargo de chefia, não pode ser a pessoa que espalha a fofoca de algum funcionário. Caso ele faça isso, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho por falta grave do empresário, requerendo todas as verbas trabalhistas, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos). Ademais, se o fato for espalhado por um funcionário que não possui cargo de chefia, não se enquadra nestas disposições, contudo, há outras proteções legais.
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