A suspensão disciplinar pode ser anotada na carteira de trabalho?

Nos casos em que a advertência for aplicada ao empregado, será possível incluir a informação no livro ou ficha de registro do empregado. Todavia é proibida qualquer anotação na Carteira de Trabalho física ou digital do empregado, de acordo com o § 4° do artigo 29 da CLT. De forma preventiva, recomenda-se que as advertências dadas pelo empregador sejam sempre escritas, pois, dessa forma, fica mais fácil a comprovação da falta cometida pelo empregado. Importante esclarecer que, as penalidades devem ser aplicadas como forma de alertar e disciplinar o empregado, no sentido de que, o empregador não poderá usar esta punição como uma forma de retaliação pessoal, ou seja, não aplique as penalidades por problemas pessoais entre as partes. Base legal: § 4° do artigo 29 da CLT.

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