
De acordo com a Norma Reguladora Nº 6, o empregador é obrigado a fornecer gratuitamente o equipamento individual de segurança ao trabalhador nas ocasiões em que as medidas de seguridade coletiva não sejam o bastante para manter a segurança física e mental dos funcionários, impedindo riscos de doenças ou apenas como forma de segurança enquanto medidas coletivas de segurança ao ambiente do trabalho estejam sendo implantadas. Entretanto, há a existência de muitos casos em que empregados não utilizam os equipamentos de segurança, alegando que dificulta a realização da sua função, o que resulta futuramente em problemas de saúde por consequências de um trabalho insalubre. Caso o funcionário insista em não utilizar o EPI, o empregador tem o direito de repreender, suspender e por fim demitir com justa causa o trabalhador, visto que, além de ameaçar a segurança do funcionário, a empresa terá de pagar indenizações para a Justiça do Trabalho.
Base Legal: guiatrabalhista.com; CLT, Norma reguladora nº6.