O auxílio-doença acidentário gera estabilidade provisória ao empregado, assim, conforme preceitua o artigo 118, da Lei nº 8.213/91, o empregado afastado tendo como causa o acidente do trabalho tem estabilidade de doze meses, após a cessação do benefício. O trabalhador não será dispensado sem justa causa em até doze meses após o retorno ao trabalho, por conta da estabilidade a ele garantida. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário. Base legal: Art. 118 da Lei 8.213/91.